Medidas Judiciais em caso de atestado de óbito que consigna-se incorretamente causa mortis COVID-19.
Como é sabido de todos, grande maioria dos contratos de seguro de vida não contemplam indenização por morte de segurado em decorrência da COVID-19 e, por tal mister, faz-se necessário que ao internar determinada pessoa, por quaisquer moléstias e, neste tempo de pandemia, reúnam robustas provas do tipo de doença que a mesma ostenta e, por consequência, está a se tratar na rede hospitalar. Além disso, os familiares, devem noticiar os hospitais e profissionais de saúde da moléstia que o internando possui. E na hipótese de se atestar a morte por COVID-19 que não guarda relação com as reais causas e motivos existentes durante a internação e, caso o paciente não tenha contraído o novo coronavírus e, vez que, essa pandemia é descoberta do seguro de vida, os familiares deverão exigir o prontuário médico-hospitalar do agora falecido e, promover medidas judiciais, se o caso, utilizando-se daqueles documentos reunidos dantes da internação do paciente que veio a falecer, visando a retificação da declaração emitida pelo SVO e consignada na declaração de óbito e, ainda, promover ação de indenização securitária em face da Companhia Seguradora, se existir apólice de seguros e, ação indenizatória em face do hospital, se particular ou do Ente Federativo, se hospital público.
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Olá. Muito boas as considerações. A respeito do tema lhe convido a ler em notícias: "Dados sobre óbitos covid-19 no Brasil" publicado em 17.10.2020, disponível em: https://julianabarancelliaadv.jusbrasil.com.br/noticias/1102292382/dados-sobre-obitos-covid-19-no-brasil. continuar lendo